Gustavo Mendes, Advogado

Gustavo Mendes

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Vitor Guglinski, Advogado
Vitor Guglinski
Comentário · há 12 anos
Caro Dr. Gerivaldo,

Seus textos sempre me remetem a um dos tópicos do livro Direito e Utopia, cujo autor é o ex-magistrado capixaba JOÃO BAPTISTA HERKENHOFF, por quem também tenho profunda admiração.

Embora seja um livro bastante breve, a obra é grandiosa em conteúdo, e de leitura obrigatória, penso eu, por parte de qualquer pessoa que se aventure nos caminhos espinhosos do Direito.

Em um dos tópicos do livro, o eminente autor trata da chamada violência institucionalizada, assim descrita por ele:

“Qualquer pessoa identifica o componente da violência num homicídio ou num roubo (subtração de coisa alheia móvel, mediante, justamente, grave ameaça ou violência). Entretanto, nem sempre se percebe o conteúdo de violência na cena de uma criança raquítica que morre de sarampo. A violência institucionalizada é mais sutil. É aceita como natural. Às vezes é até interpretada como se fosse a vontade de Deus. Por falta de espírito crítico, as pessoas, com frequência, não sabem identificar as causas dessa espécie de violência, nem podem imaginar alternativas de organização sócio-política-econômica que suprimam as situações de violência estrutural.

A violência institucionalizada é o conjunto das condições sociais que esmagam parcela ponderável da população, impossibilitando que os integrantes dessa parcela tenham uma vida humana. Não se pode escamotear que estão sendo violentados todos aqueles seres humanos privados das condições mínimas de existência: os adultos que passam fome, as crianças que passam fome e cujo cérebro é, irreversivelmente, deteriorado pela desnutrição; os que não têm direito a um abrigo, à privacidade de uma habitação; os que não têm direito à saúde; os que não têm direito à qualquer descanso ou lazer porque a uma longa jornada de trabalho têm que somar uma longa jornada perdida no transporte urbano; os que não têm direito à qualquer espécie de participação nas decisões públicas; os que não têm direito à solidariedade; condenados ao isolamento por força de uma organização social que pulveriza os contatos a nível de pessoa e de grupo; os que foram expulsos de sua terra, do seu chão, da referência física que lhes proporcionava segurança.

A todas essas carências acrescentem-se, para agravar o quadro da violência, as frustrações decorrentes da impossibilidade de comprar e de ter, numa sociedade construída em cima do consumismo.

A violência institucionalizada não é fruto do acaso, nem estágio necessário e incontornável do subdesenvolvimento, rumo ao desenvolvimento. A violência institucionalizada decorre de uma estrutura mantida à força, que privilegia poucos, em detrimento de muitos” (HERKENHOFF, João Baptista. Direito e Utopia. Editora Acadêmica: São Paulo, 1990, p. 26-27).

É algo a refletir, ante o simplismo que cerca o atual discurso da repressão penal e dos atos do poder público, verdadeiramente sócio-profiláticos, travestidos de política pública, e que objetivam livrar a sociedade (ou só alguns segmentos sociais?) de pessoas tidas como marginais imundos, indignos do nosso way of life.
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